Requerimento da vereadora Michele precisa de três assinaturas para formar Comissão de Inquérito
O presidente da Câmara, Beia Vilarim, explica que uma
Comissão Especial de Inquérito (CEI) precisa ser solicitada formalmente e ter
assinatura de pelo menos um terço dos representantes (três vereadores). O
Requerimento para Comissão Especial de Inquérito foi protocolado pela vereadora
Michele Ruffo Junqueira na segunda-feira, antes das sessão ordinária.
Segundo Beia, até hoje à tarde (dia 26), nenhum vereador
havia assinado o pedido. “Estamos aguardando”, diz. “Quanto às informações da
vereadora, temos, sim, de questionar, buscar informações para que a gente possa
iniciar uma fiscalização diferente”.
Se aprovada, a CEI será formada pelo presidente,
possivelmente já na próxima sessão (embora não haja prazo para os vereadores
assinarem o pedido). A Comissão de Inquérito é formada por três membros, sendo
um deles o relator. O prazo para apresentação do relatório é de noventa dias.
Funcionamento da CEI
O Artigo 27 da Lei Orgânica do Município prevê que o
presidente da Câmara nomeie, de imediato, os
membros da Comissão mediante sorteio “dentre os vereadores desimpedidos”.
“Consideram-se impedidos os vereadores que estiverem
envolvidos no fato a ser apurado,
aqueles que tiverem interesse pessoal na apuração e os que forem indicados para
servir como testemunha”, diz a lei, no
parágrafo primeiro do mesmo artigo.
No relatório apresentado pela CEI devem constar: “a exposição
dos fatos submetidos à apuração; a exposição e a análise das provas colhidas; a
conclusão sobre a comprovação ou não da existência dos fatos; a conclusão sobre
a autoria dos fatos apurados como existentes; a sugestão das medidas a serem
tomadas, com sua fundamentação legal, e a indicação das autoridades ou pessoas
que tiverem competência para a adoção das providências reclamadas.”
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