quinta-feira, 28 de maio de 2015

Câmara pode formar comissão para investigar obra

Requerimento da vereadora Michele precisa de três assinaturas para formar Comissão de Inquérito


O presidente da Câmara, Beia Vilarim, explica que uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) precisa ser solicitada formalmente e ter assinatura de pelo menos um terço dos representantes (três vereadores). O Requerimento para Comissão Especial de Inquérito foi protocolado pela vereadora Michele Ruffo Junqueira na segunda-feira, antes das sessão ordinária.

Segundo Beia, até hoje à tarde (dia 26), nenhum vereador havia assinado o pedido. “Estamos aguardando”, diz. “Quanto às informações da vereadora, temos, sim, de questionar, buscar informações para que a gente possa iniciar uma fiscalização diferente”.

Se aprovada, a CEI será formada pelo presidente, possivelmente já na próxima sessão (embora não haja prazo para os vereadores assinarem o pedido). A Comissão de Inquérito é formada por três membros, sendo um deles o relator. O prazo para apresentação do relatório é de noventa dias.

Funcionamento da CEI
O Artigo 27 da Lei Orgânica do Município prevê que o presidente da Câmara nomeie, de imediato, os  membros da Comissão mediante sorteio “dentre os vereadores  desimpedidos”.

“Consideram-se impedidos os vereadores que estiverem envolvidos no fato a ser  apurado, aqueles que tiverem interesse pessoal na apuração e os que forem indicados para servir  como testemunha”, diz a lei, no parágrafo primeiro do mesmo artigo.

No relatório apresentado pela CEI devem constar: “a exposição dos fatos submetidos à apuração; a exposição e a análise das provas colhidas; a conclusão sobre a comprovação ou não da existência dos fatos; a conclusão sobre a autoria dos fatos apurados como existentes; a sugestão das medidas a serem tomadas, com sua fundamentação legal, e a indicação das autoridades ou pessoas que tiverem competência para a adoção das providências reclamadas.”

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